quinta-feira, setembro 29, 2011

Todo cidadão que vota, tem direito de ser votado.

Interessados em participar das eleições municipais de 2012 devem se filiar até 7 de outubro

O dia 7 de outubro de 2011 – um ano antes, portanto, das eleições municipais de 2012 – é o prazo máximo para que os candidatos que pretendem concorrer ao pleito estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. O prazo é o mesmo para que todos os partidos obtenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral foi definido pelo Plenário do TSE no dia 28 de junho. O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

O direito de ser votado.

Para poder eleger-se é preciso ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e uma idade mínima que varia de acordo com o cargo político. A idade mínima para ser presidente, vice-presidente e senador é de 35 anos. Para ser governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal essa idade mínima abaixa para os 30 anos, enquanto que para os cargos de deputado federal/estadual/distrital, prefeito e vice-prefeito a idade mínima é de 21 anos de idade. Para poder eleger-se vereador a idade mínima é de apenas 18 anos.

Confira as principais datas

7 de outubro de 2011: prazo para filiação partidária de candidatos e definição do domicílio eleitoral pelo qual pretendem concorrer
9 de maio de 2012: prazo para os eleitores requererem registro eleitoral ou transferência do mesmo
de 10 a 30 de junho 2012: período para realização das prévias partidárias para definição dos candidatos
5 de julho de 2012: prazo para registro dos candidatos pelos partidos ou coligações
6 de julho de 2012: início legal do prazo de propaganda eleitoral
18 de julho de 2012: prazo para impugnação das candidaturas
6 de agosto de 2012: prazo para envio da primeira parcial da prestação de contas dos candidatos
21 de agosto a 4 de outubro de 2012: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
6 de setembro de 2012: prazo para envio da segunda parcial da prestação de contas dos candidatos
5 de outubro de 2012: prazo para publicação de propaganda paga em veículo impresso
6 de outubro de 2012: prazo para propaganda via alto-falantes, realização de carreatas e distribuição de material impresso
7 de outubro de 2012: primeiro turno

Importante

O fisco estadual brasileiro deve ampliar sua participação no processo político. Estimule os colegas a participar dos grupos estaduais de participação política.

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral


Um comentário:

  1. como façu pra ser candidato a vereador em piras? tenho vontadi de arriscar, minha tia falou que talves vão ser 14 vereadores ou 15 na cidade. então a chanceo aumenta.

    foni: 92069596

    ResponderExcluir

Espaço aberto para suas idéias!!!
Deixe aqui seu comentário.
Com carinho,

Dju Vieira